COMISSÃO DE DISCIPLINA E DE ÉTICA PROFISSIONAL
Portaria nº 055/98-GCG datada de 14 de julho de 1998.
Cria a Comissão de Disciplina e de Ética Profissional.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Disciplina e de Ética Profissional destinada a:
I - Avaliar, através de parecer, conduta disciplinar e profissional dos policiais militares;
II - acompanhar as medidas disciplinares e apuração de fatos que prejudiquem a disciplina e afrontem a ética policial militar;
III- emitir atos com o objetivo de censurar declarações de policiais militares levadas a público que tenham repercussões negativas na disciplina e na ética policial militar.
Art. 2º - A Comissão de Disciplina e de Ética Profissional é constituída por 03 (três) oficiais superiores, designados pelo Comandante Geral, com a seguinte estrutura:
I - Presidente; e
II - 02 (dois) membros.
§ 1º - Quando tratar-se de fatos que tenham o envolvimento de praças, poderá o Comandante Geral designar para compor a Comissão, em caráter transitório, 02 (dois) graduados, que se encontrem no mínimo no ótimo comportamento.
§ 2º - A nomeação dos membros faz-se pelo período de 01 (um) ano, admitida a recondução.
§ 3º - Os pareceres da Comissão de Disciplina e de Ética Profissional, para fins de validade, dependem de homologação do Comandante Geral, publicada em Boletim Reservado ou Ostensivo, quando for o caso.
Art. 3º - Ficam designados membros da Comissão de Disciplina e de Ética Profissional: O Cel PM HUGO NUNES DE MELO, o Ten Cel OSCAR ALVES DE MEDEIROS e o Maj PM CLAYTON TÉRCIO OLIVEIRA DE SOUZA.
Publique-se.
Decreto nº 14.063 de 15 de julho de 1998.
Dispõe sobre a subordinação de Polícia Rodoviária Estadual (CPRv) ao Comando do Policiamento do Interior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe faculta o artigo 64, inciso V, última parte e XIII da Constituição Estadual, e considerando a conveniência de aperfeiçoar a organização da Polícia Militar, para o cumprimento de suas atribuições; considerando o que faculta o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - A Companhia de Polícia Rodoviária Estadual, integrante da estrutura do Batalhão de Polícia de Trânsito, passa a ser denominada Companhia Independente de Polícia Rodoviária Estadual (CPRv), conservando a organização e o efetivo definidos no Decreto nº 12.807, de 14 de novembro de 1995.
Parágrafo único. A Companhia Independente de Polícia Rodoviária, fica subordinada ao Comando do Policiamento do Interior (CPI), para fins de emprego nas rodovias sob jurisdição estadual.
Art. 2º - Quando houver a necessidade os comandos de Companhias Independentes de Polícia Militar, podem ser exercidos por um major, para esse fim designado em ato do Comandante Geral.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na datada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de julho de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
José Carlos Leite Filho
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